APRESENTAÇÃO DE DIREITO EMPRESARIAL E Tributário
1. Orientacoes Sobre a disciplina.
2. Provas e trabalhos.
3. Atividade Complementar.
Bibliografia Direito Tributário:
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros.
Denari, Zelmo. Curso de direito tributário. São Paulo: Atlas.
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. São Paulo: Saraiva.
Bibliografia Direito Empresarial:
MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro. São Paulo: Atlas, v. 1, 2.
MARTINS, Fran. indivíduos Curso de direito comercial: empresa comercial, Empresários, microempresas, Sociedades Comerciais, o Fundo de Comércio. Rio de Janeiro: Forense.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2.
Material auxiliar:
Código Civil
Código Tributário
Constituição Federal
AULA 01 (DIREITO Tributário)
Os Princípios Constitucionais Tributários estabelecem Limitações AO Poder de tributários impostas à União, estados AOS, AO Distrito Federal e municípios EAo.
Qualquer Cobrança de tributos Que Não obedeça um sos Princípios Será considerada inconstitucional.
O Artigo 150, I, da Constituição Federal estabelece Que É Vedado à União, estados AOS, AO Distrito Federal e municípios EAo exigirem tributo sem lei Que o estabeleça. Trata-se, em Regra, da Necessidade de Lei Ordinária. tributos permite como ALGUNS da lei complementar, Como É O caso dos Impostos instituídos com base nd "competência residual União da.
Segundo Princípio da Legalidade o, Que É preciso uma lei tributária DeFina, em abstrato, De Todos os Aspectos Relevantes e Necessários à quantificação do tributo devido em CADA Situação concreta.
Contudo, ALGUNS extrafiscais Impostos Apresentam Uma Certa Flexibilidade Quanto ao Princípio da Legalidade, não Que se, comunique à alteração de Alíquotas, outros objetivos visarem atender Por Que Não uma simples arrecadação - Regulação da Política Monetária, do câmbio, do Comércio Exterior.
Esses Impostos de São ...
Imposto de Importação - II;
Imposto de Exportação - IE;
Imposto Sobre Produtos industrializados - IPI;
Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativas OU uma OU Títulos Valores Mobiliários - IOF.
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O princípio da anterioridade - Artigo 150, III, b, da Constituição Federal - Veda à União, estados AOS, AO Distrito Federal e municípios cobrarem tributos EAo No mesmo Exercício Em que FINANCEIRO tenha Sido Publicada uma lei Que OS Aumentou OU instituiu.
O princípio da anterioridade visto permitir Que SO UM prevejam Contribuintes novo Quadro jurídico, Decorrente do Aumento da Instituição OU UM de novo tributo. Isso Que Permite, o Contribuinte reveja SEUS Custos de Produção, calculando o Aumento das despesas SUAS, Como bem ajustando OS SEUS PREÇOS de Produtos A uma nova Realidade Imposta.
Com uma Emenda Constitucional n º 42/03, o anterioridade nonagesimal Princípio da Foi ampliado Para TODOS OS tributos, exceto Impostos Para os extrafiscais, o Imposto de Renda, o Imposto de guerra EO Empréstimo compulsório em Função de Calamidade OU guerra.
Princípio da anterioridade nonagesimal, de De acordo com o Artigo 150, III, c, rege uma ideia De que o tributo PoDE Não Ser cobrado Antes de Decorridos Noventa dias em Que Houver dados da Sido Publicada uma lei.
O Que Mesmo Princípio da anterioridade especial.
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Como previsto não Artigo 150, III, a, da Constituição Federal, Pelo Princípio da irretroatividade, É Vedado à União, estados AOS, AO Distrito Federal e municípios EAo em cobrar tributos Relação um Geradores fatos ocorridos Antes do Início da Vigência da lei Que OS figado aumentado OU instituído.
Pelo Princípio da irretroatividade, a lei tributária podera alcançar Somente fatos Futuros, garantindo, com isso, a Segurança Jurídica dos Contribuintes.
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O princípio da isonomia - Artigo 150, II, da Constituição Federal - Estabelece Que É Vedado à União, estados AOS, AO Distrito Federal e municípios instituir EAo Tratamento desigual Entre Contribuintes Que se Encontrem em Situação Equivalente, Proibida qualquer distinção em Razão de Ocupação Profissional Função OU Por eles exercida, independentemente da Denominação Jurídica dos Rendimentos, Títulos Direitos OU
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O princípio da Capacidade contributiva encontra-se previsto nenhum paragrafo 1 º do Artigo 145 da Constituição Federal, Que estabelece um Necessidade de Que OS Impostos Caráter Pessoal Sejam graduados e tenham um segundo Capacidade Econômica do Contribuinte.
O princípio da Capacidade contributiva assegurar visto Que Pague Quem TEM Riqueza Maior, proporcionalmente, Mais do Que Imposto Quem Riqueza menor TEM.
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Pelo Princípio da vedação AO confisco - Artigo 150, IV, da Constituição Federal -, e Vedado à União, estados AOS, AO Distrito Federal e municípios EAo anular uma Riqueza Privada pretexto de exigir um tributo.
O princípio da vedação AO confisco decorre do Direito de Propriedade, Que coíbe o confisco estabelecer AO Prévia e justa indenização nd desapropriação.
Para muitos doutrinadores Segundo, Ser Aplicado Pará, o Princípio da vedação AO confisco DEVE obedecer AO Princípio da razoabilidade, Vez Que Não EXISTE UM Que matemático preceito determinar QUANDO SE ESTÁ aplicando Ou não o confisco.
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O princípio da Uniformidade - Artigo 151, I, da Constituição Federal - Ser estabelece Vedado à União instituir tributo Que Não Seja uniforme em todo o Território Nacional OU Que implique distinção OU Relação Preferência em um OU UM estado um município em detrimento Outro hum hum de.
É admitida, porém, a Concessão de Incentivos Fiscais Destinados a promover o Equilíbrio do Desenvolvimento socioeconômico Entre Diferentes como regioes do País.
- A norma tributária Contém, fundamentalmente, hum comando nenhum sentido de patrimônio Retirar dos Contribuintes Para o Estado.
Essa expropriação de patrimônio É uma peculiar característica da Regra de Direito Tributário.
- O Direito Tributário É o ramo do Direito regula Que As relações, estabelecidas em tempo e espaço determined, fisco Entre e Contribuintes, Quanto a Cobrança de tributos Pelas Pessoas Políticas - União, estados, Distrito Federal e municípios.
- A norma tributária regula um Conduta humana Que Consiste nd Retirada de Bens dos Particulares Para o Estado, a Fim de Que Este satisfazer POSSA como Necessidades da coletividade.
- Sob essa ótica, Paulo de Barros Carvalho define o Direito Tributário Como ...
"Ramo didaticamente autônomo do Direito, Integrado Pelo Conjunto das proposições jurídico-normativas correspondam Que, indiretamente OU direta, à Instituição, arrecadação e Fiscalização de tributos."
-A Definição de tributo inserida ESTÁ assim No nosso ordenamento jurídico, não Artigo 3 º do Código Tributário Nacional - CTN ...
"É Toda Tributo Prestação pecuniária compulsória, Cujo valor em Moeda Nela OU SE POSSA exprimir, Que Não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada Mediante atividade Administrativa Read more Leia vinculada. "
a) Prestação pecuniária compulsória.
QUANDO UM Origem der Fato AO Nascimento da Obrigação de Pagar tributo hum, Este Será exigido - Vontade da independentemente do sujeito passivo, ou seja, DAQUELE Que ESTÁ Obrigado a Pagar o tributo.
Tal Prestação DEVE Ser Feita Somente em Dinheiro - em pecunia.
O termo Prestação UM revela comportamento humano Ativo, Qual Seja Uma Obrigação de dar.
No caso do tributo, dar, compulsoriamente, Dinheiro ao Estado.
b) Em Moeda OU Cujo valor Nela se POSSA exprimir
Comum linguagem O legislador mani-se Por meio de linguagem técnica UMA, Que se Assenta na, pontilhada, porém Em termos, CIENTÍFICOS COM.
No entanto, Por basear-se nd Comum linguagem, utiliza Para muitos vocábulos de significações imprecisas, vagas, chegando a cometer, muitas vezes, Erros gramaticais e de Conteúdo, O Que Dificulta uma Compreensão da Informação.
O Congresso Nacional É formado Por Representantes do povo, das Vem Que Diversas Camadas sociais e segmentos de Profissionais Diversos. São advogados, médicos, dentistas, professores, Administradores, não-graduados, etc
ISTO COM Que faz, muitas vezes, editar AO como leis, OS Representantes do Poder Legislativo obedeçam Não devido rigor científico AO USO nenhuma das palavras.
c) Que Não constitua sanção de ato ilícito.
O legislador Estabeleceu Que tributo penalidade Não é.
O comportamento Que Exige uma norma tributária, sem sentido de LeVar DINHEIRO AO Estado, em frente da Ocorrência de Eventos ALGUNS definidos em lei, nao castigo UM constitui, Uma pena.
Os tributos Não São Pagos em decorrência da Prática de atos ilícitos.
Ademais, conforme Normas tributárias incidem Sobre fatos lícitos - auferir renda, prestar Serviços, circular
Mercadorias, prestar Serviço Público AO Contribuinte.
Isso Não Quer dizer, no entanto, que, Eventualmente, Sobre atos ilícitos Não tributos possam incidir. Como exemplo pode-se citar a sobre Tributação como rendas decorrentes da Prostituição, isto é ...
Exercer uma Prostituição podera Configurar ato ilícito passível de penalidade privativa de Liberdade, O Que Não se confunde com o Fato lícito de auferir renda-se Decorrente de tal ato ilícito - passível de Tributação Pelo Imposto Sobre a Renda e proventos de qualquer Natureza.
- Continuemos um analisar o Conceito de tributo.
... Instituída em lei ...
Trata-se Aqui Princípio da Legalidade que, Direito Tributário Aplicado AO ...
É Vedado à União, estados AOS, AO Distrito Federal e municípios EAo, OU Aumentar instituir tributos sem lei Que o estabeleça.
Somente a lei estipular como podera Em que hipóteses se exigirá uma Cobrança de tributos
Por sua vez, criar tributo elencar é, em lei, Critérios OS Todos Que compõem uma norma tributária, ou seja:
a) O fato tributado;
b) Aspectos OS temporal e espacial do tributo;
c) a base de Cálculo e uma alíquota;
d) OS Sujeitos Ativo e passivo.
Logo, o Contribuinte Somente Será obrigado um LeVar DINHEIRO AO Estado tributo Como se tal estiver Comportamento, detalhadamente, previsto em lei.
Temporal-Momento em Que o Fato Gerador Ocorre, DEVE Que Ser Definido privativamente Por lei.
Espacial-Local Onde se Realiza o Fato Gerador, DEVE Que Ser Definido privativamente Por lei.
Segundo o artigo 119 do Código Tributário Nacional:
Sujeito Ativo da Obrigação É uma Pessoa Jurídica de Direito Público, titular da competência "n exigir o Seu Cumprimento.
É institui Quem normalmente e cobra: a União, estados OS, o Distrito Federal e municípios OS.
Segundo o artigo 121 do Código Tributário Nacional:
Sujeito passivo da Obrigação principal É uma Pessoa obrigada AO Pagamento de tributo penalidade pecuniária ou.
Pela lei é ele Obrigado a Pagar tributo.
Continuemos um analisar o Conceito de tributo:
... Cobrada Mediante atividade Administrativa Read more Leia vinculada ...
Atividade vinculada É Aquela Que em uma Autoridade Administrativa Não Goza de Liberdade n apreciar um Conveniência Nem uma Oportunidade de agir.
Dessa forma, a Autoridade Administrativa DEVE Agir segundo uma lei, nsa Em termos estritos do estatuído Nela.
A lei estabelece:
a) Finalidade da norma;
b) uma forma de Como Ser DEVE ESTA Finalidade alcançada;
c) Quem é Agir n Competente;
d) quando se DEVE agir.
Não Cabe AO administrador apreciar uma norma de Conveniência De acordo com SUA, Uma Vez Que É obrigado um Agir Como uma lei determinação.
Nesse sentido, Quando o Código Tributário Nacional Dispõe Que o tributo DEVE Ser cobrado Mediante atividade Administrativa Read more Leia vinculada, Quer dizer Que Não Cabe à Autoridade Tributária - com base em Aspectos subjetivos OU Mediante interpretações PRÓPRIAS Acerca das indeterminações deixadas Pelos legisladores - exigir, Ou não , o tributo.
Deve Haver Uma lei Que estabeleça uma hipótese de incidência do tributo, o sujeito Ativo, passivo o sujeito, Critérios OS espacial e temporal, a base de Cálculo, uma alíquota, etc De modo Que permita uma Autoridade Tributária, Mediante ato vinculado - Ao que dispuser uma lei -, exigir o tributo pretendido.
AULA 02Em Direito tributário, base de Cálculo É uma grandeza econômica Sobre a qua Aplica se um parágrafo alíquota calcular uma quantia um Pagar.
Em Direito Tributário, Alíquota É o valor percentual OU Fixo Que Sera Aplicado Sobre a Base de Cálculo Para o Cálculo do valor de hum tributo. A QUANDO UM Será alíquota percentual de uma base de Cálculo para Valor Econômico um, e SERA UM QUANDO um valor base de Cálculo de Uma Unidade Monetária Não. Como em Alíquotas percentual Mais Comuns em São Impostos e como Alíquotas Ocorrem Mais valor em tributos em Como Empréstimo compulsório, Taxas e Contribuição de melhoria.
Segundo o artigo 16 do Código Tributário Nacional ...
Imposto É o tributo Cuja Por dez Obrigação Fato Gerador Uma Situação Independente de qualquer atividade específica Estatal, Relativa AO Contribuinte.
O nascimento da Obrigação de Pagar Imposto UM semper decorre de hum Determinado Comportamento do Contribuinte, Nunca fazer Ente tributante. Nesse sentido, o Imposto Não e Uma exação Estatal vinculada uma atividade UMA. Ou seja, o ente tributante Não PoDE UM criar Imposto tendão Por Fato tributário quaisquer Atividades realizadas pelo Estado.
Segundo Geraldo Ataliba...
O Imposto É UM tributo vinculado Não, ou seja, tributo Cuja hipótese de incidência Consiste nd conceituação legal ...
UM De fato qualquer Que Não constitua em si Uma Ação Estatal - Artigo 16 do Código Tributário Nacional; de Fato da UM Jurídica esfera do Contribuinte
Ente Tributante-Pessoa Política designada Pela Constituição n º instituir o tributo. Pôde Ser uma União, o Estado, o Distrito Federal OU O município. Organizações como Regras Quanto ao Pagamento - Prazo - E como Sanções - Multas.
Esfera Jurídica do Contribuinte-Expressão Por Utilizada Geraldo Ataliba n Definição da uma Espécie tributária denominada Imposto. Refere-se um ato de UM do Contribuinte n dar ensejo AO Pagamento do Imposto, Diferentemente dos atos do Estado conseqüência ESSA Que Tem.
Os Impostos São divididos em ...
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nominados Impostos
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Aqueles previstos ARTIGOS números 153, 155 e 156 da Constituição Federal. São federais Impostos, estaduais - Também de competência "do Distrito Federal - e municipais.
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Impostos inominados
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Aqueles não previstos Artigo 154, inciso I, da Constituição Federal. Podem Ser instituídos com base nd "competência residual da União, Mediante lei complementar, Desde Que Não Sejam cumulativos-e Que Não tenham Fato Gerador OU base de Cálculo dos próprios nominados Impostos.
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Impostos extraordinários
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Aqueles não previstos Artigo 154, inciso II, da Constituição Federal. Podem Ser instituídos Pela União iminência OU NA No caso de guerra externa, devendo Ser suprimidos, gradativamente, cessadas como Causas de SUA criação.
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Segundo o inciso II do Artigo 154 da Constituição Federal ...
Caso nenhum OU NA iminência de guerra externa, a União autorizada eStara instituir um Imposto qualquer, Mesmo Que esteja instâncias do Seu campo de tributária competência.
Assim, tem o Poder de instituir, de forma constitucional, o ICMS federal, o ISS federais ...
Competência residual- Atribuída à União Federal, Permite, de uma Instituição de Outros Impostos, previstos Além dos nd Constituição. Uma competência "É de resto, de sobra.
Segundo o Artigo 153 da Constituição Federal, OS nominados Impostos federais de São ...
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Impostos federais
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Imposto de Importação - II
Imposto de Exportação - IE
Imposto Sobre Renda e proventos de um qualquer Natureza - IR
Imposto Sobre Produtos industrializados - IPI
Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativas OU um OU Títulos Valores Mobiliários - IOF
ITR Imposto Sobre a Propriedade territorial rural -
Imposto Sobre Grandes Fortunas - IGF
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Segundo o Artigo 155 da Constituição Federal, nominados OS Impostos estaduais - Também de competência "do Distrito Federal - São ...
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Impostos estaduais
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Imposto de Transmissão causa mortis e doação, Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte - Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
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Segundo o Artigo 156 da Constituição Federal, OS nominados Impostos municipais de São ...
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Impostos municipais
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Imposto Sobre uma Propriedade predial e territorial urbana - IPTU
Imposto de Transmissão inter vivos, A qualquer Título, Por ato oneroso, de Bens Imóveis, Por Natureza OU acessão física, e de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis, exceto OS de Garantia, Bem Como cessão de Direitos OU A SUA AQUISIÇÃO - ITBI
Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS
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Em termos do n º s caput do Artigo 77 do Código Tributário Nacional...
Como podem Taxas cobradas Que Ser Pela União, Pelos Estados, Distrito Federal e Pelo Pelos municípios - no Âmbito de dez SUAS respectivas Atribuições - Como Fato Gerador O Exercício regular do Poder de Polícia, OU um UTILIZAÇÃO, efetiva potencial OU, de Serviço Público Específico e divisível, Prestado AO Contribuinte OU SUA posto à Disposição.
Essas Taxas Não podem ter base de Cálculo OU correspondam Fato Gerador idênticos EAo Que um Imposto, Nem Ser calculada em Função do capital social das Empresas.
De De acordo com o Artigo 78 do Código Tributário Nacional, Poder Por de Polícia, entende-se ...
... A atividade da Administração Pública Que, limitando OU disciplinando Direito, Liberdade OU Interesse, regula uma Prática de ato OU abstenção de fato, em Razão de Interesse Público Concernente ...
à Segurança; à higiene, à Ordem; EAo costumes, à disciplina da Produção e do mercado;
OA Exercício de Atividades econômicas dependentes de autorização OU Concessão do Poder Público, à tranqüilidade Pública; AO Respeito à Propriedade e Direitos coletivos EAo OU indivíduos.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo...
Serviço Público É uma Prestação de utilidade material, fruível, individualmente, soluçar regime de Direito Público.
O Serviço Público Que constitui Fato Gerador Para a Cobrança das Taxas podera Ser considerado ...
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efetivo
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QUANDO usufruído Pelo Contribuinte qualquer um Título;
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potencial
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Quando, sendo de compulsória UTILIZAÇÃO, Seja posto à Disposição do Contribuinte, Mediante atividade Administrativa em efetivo Funcionamento.
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QUANDO FOREM Não como Taxas cobradas em Razão do Exercício regular do Poder de Polícia, mas de Outros Tipos de Serviço, ELAS podem Ser tão cobradas Mediante Utilização de um Serviço Específico e divisível ...
Serviços Públicos Específicos e divisíveis aqueles Serviços São passíveis de determinação do quantum consumido.
Serviços Públicos Específicos e certos divisíveis São Serviços - denominados Singulares - Que se referem uma UO Pessoa Uma a Um Determinado NÚMERO OU determinável de Pessoas. Por este motivo, tal Modalidade de taxa É cabível nsa Em que casos se mensurar PoDE A quantidade de Pessoas beneficiadas Pelo Serviço, Como bem Qual o Benefício Por ELAS auferido
Dispõe o Artigo 145, inciso III, da Constituição Federal Que ...
... A União, estados OS, o Distrito Federal e municípios poderão instituir OS uma Contribuição de melhoria, Decorrente de Obras Públicas.
Por sua vez, o Artigo 81 do Código Tributário Nacional prescreve que A Contribuição de melhoria ...
... Ser PoDE instituída Fazer face parágrafo AO Custo de Obras Públicas De que decorra Valorização imobiliária, tendão Como Limite Realizada uma despesa total e Como Limite individual o Acréscimo de valor da obra Que Resultar n CADA imovel beneficiado.
Tais Contribuições Serao cobradas semper em Virtude da Realização de Obras Públicas.
Não basta, contudo, Que Haja efetiva Obra Pública, imprescindível Que É Uma dela decorra Valorização imobiliária, Que Sera Tomada Como base de Cálculo da Contribuição de melhoria.
Segundo o Artigo 149 da Constituição Federal, Previstas como Estão os seguintes classes de Contribuições ...
Contribuições de Intervenção Domínio Econômico nenhum;
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais OU econômicas;
Contribuições sociais;
Contribuições Para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, de "competência dos municípios e do Distrito Federal;
Contribuições Para o custeio da Previdência e Assistência dos Servidores social ESTADOS DOS, do Distrito Federal e dos municípios, de Competência dos próprios entes.
Contribuições sociais como São tributos Cujo valor arrecadado É Destinado parágrafo Atividades Relacionadas A ordem social - família seguridade social, índios, Meio Ambiente, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia ...
Contribuições sociais como podem servi ...
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Contribuições sociais Para o Financiamento da seguridade social
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Contribuição social AO INSS
Contribuição social Sobre o Lucro das Empresas
Contribuição social Sobre folha de salários
Contribuição social Sobre Receita OU Faturamento
Contribuição social Sobre Valores decorrentes da Importação e Exportação de Produtos
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Contribuições sociais gerais
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salário-educação
FGTS ...
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Dentre as Contribuições sociais, encontram-se Aquelas Cujo Dinheiro arrecadado DEVE AO Ser Destinado Financiamento da Seguridade Social - Programas do Governo Sobre saúde, assistência social e previdência.
Apesar disso, a criar PoDE União, Por lei complementar, nova Contribuição para uma social Seguridade Social, com Que Desde Uma nova base de Cálculo.
Assim, a nova Contribuição Não podera ter base de Cálculo e Fato Gerador idênticos EAo das demais Contribuições sociais Já EXISTENTES cumulativa Ser e Nem.
De De acordo com o Artigo 149 da Constituição Federal...
... Compete à União instituir Contribuições parágrafo Financiar SUA Intervenção Domínio Econômico nenhum.
Nesse sentido, o valor arrecadado com SUA Cobrança Deverra Ser Especificamente vertido n Finalidade esta, parágrafo Seja como regular Atividades econômicas, Por meio de Agências Especiais, parágrafo Seja Como INTERVIR NA participe esfera econômica, Por meio de Empresas Públicas.
Por outro lado, como Contribuições de Intervenção Domínio Econômico não deverão ter Como Fato tributado quaisquer atos pertencentes à esfera Jurídica do Contribuinte, Escolhidos Dentro da faixa de "competência atribuída à União, segundo OS incisos do Artigo 153 da Constituição Federal.
Desse modo, É Vedado à União, por exemplo, instituir Contribuição de Intervenção não Domínio Econômico tendão Como Fato jurídico Ser PROPRIETÁRIO de Imovel Na região urbana, Visto Que este fato É da competência "tributária dos municípios.
Em suma, parágrafo instituir validamente Uma Contribuição de Intervenção não Domínio, a União Não podera invadir uma esfera de competência "dos Outros Entes Políticos
A Emenda Constitucional n º 33, de 11 de dezembro de 2001, Dispos que ...
... Enquanto Contribuições de Intervenção não Domínio Econômico Não poderão incidir Sobre como Receitas decorrentes da Exportação.
Como Contribuições de Intervenção Bem Como não Domínio Econômico - como Contribuições sociais - poderão incidir Sobre a Importação Exportação de Produtos da EA provenientes do exterior.
Mas não é só. Contribuições de Intervenção No Domínio Econômico OS não devem respeitar Princípios Constitucionais ...
da Igualdade; Legalidade da; anterioridade da; irretroatividade da; da Capacidade contributiva - Não confisco ...
Como Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais OU econômicas São Aquelas destinadas à Manutenção de Diversas Organizações das Categorias Profissionais EXISTENTES ...
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, Conselho Regional de Contabilidade - CRC, Conselho Regional de Administração - CRA ...
O sujeito Ativo Destas Contribuições - Entidade Tem que O poder de exigi-las dos Contribuintes - Serao semper como Organizações mencionadas.
Tais Contribuições sujeitam-se EAo Princípios Constitucionais ...
da Legalidade; anterioridade da; irretroatividade da
A Constituição Federal, artigo Em seu 148, Traz uma Possibilidade da Instituição Denominado do tributo Empréstimo compulsório.- B Forma de tributo restituível Imposto Pelo Governo com o OBJETIVO de atender despesas Extraordinárias em Caso de Calamidade Pública OU Investimento Público de Caráter urgente. Posteriormente, esse mês DINHEIRO DEVE AO Ser devolvido Contribuinte Por meio de Títulos da Dívida Pública.
A Instituição de Empréstimo compulsório Somente podera Ser Feita Pela União, Mediante uma edição de lei complementar, Respeitadas como Condições seguintes ...
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sem se observar o Princípio da anterioridade
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Para a atender Extraordinárias despesas, decorrentes de Calamidade Pública, de guerra externa OU SUA iminência;
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Observando o Princípio da anterioridade
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de Investimento Público Caráter de urgente e de relevante Interesse Nacional, Desde Que Não Seja cobrado No mesmo Exercício Em que FINANCEIRO Foi instituído.
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NOTA DE AULA 5
Obrigação E Lançamento Tributário
Obrigação
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Segundo o Artigo 113 do Código Tributário Nacional, Uma Obrigação tributária Ser PoDE ...
Obrigação principal ...
A própria Obrigação de Pagar o tributo penalidade pecuniária ou. Nasce para o Mundo jurídico com uma ocorrência do Fato Gerador, ou seja, com uma ocorrência No mundo fenomênico daquela Situação definida em lei e necessaria Como Suficiente Para o nascimento da Obrigação de Pagar o tributo.
Obrigação acessoria ...
Obrigação Relativa Às Prestações previstas nd Legislação tributária, com Interesse Para a arrecadação OU um Fiscalização. Consiste nenhum Fato de Uma Sociedade Estar Obrigada a Manter, dentre outros, SUA escrituração Contábil e OS SEUS Arquivos de Registros Fiscais.
SUJEITO PASSIVO
O sujeito passivo da Obrigação Tributária - Em termos do n º s Artigo 121 do Código Tributário Nacional - É uma Pessoa obrigada AO Pagamento do tributo penalidade pecuniária ou.
O sujeito passivo PoDE Ser qualificado como:
Contribuinte- QUANDO tenha Pessoal e Relação Direta com uma Situação Que constitua o Respectivo
Fato Gerador.
Responsável- Quando, sem assumir A condição de contribuinte, SUA Obrigação decorra de Disposição Expressa em lei.
Quem Paga DEVE. Quem Acha Que Não deve.manifesta-se.
Em Empresas pagam salários superiores a valentia Que Determinado UM - portanto, obrigada um Recolher o Imposto de Renda retido na Fonte incidente Esses Sobre salários -, OS Empregados São OS Contribuintes do Imposto de Renda, e a Empresa É uma Responsável Pelo recolhimento.
A Capacidade tributária dos sujeitos passivos independe de idade e de Capacidade civil, conforme o art Dispõe. 126, do CTN.
SUJEITO ATIVO
Segundo o Artigo 119 do Código Tributário Nacional ...
Sujeito Ativo da Obrigação Tributária É uma Pessoa Jurídica de Direito Público titular da competência "n exigir o Seu Cumprimento.
Geralmente, o sujeito Ativo da Obrigação Tributária É uma Pessoa Jurídica de Direito Público à qua
um Constituição Federal atribuiu competência "n instituir o tributo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Crédito tributário É o vínculo jurídico Obrigatório, Por Meio do Qual o sujeito Ativo da Obrigação
exigir PoDE tributária do sujeito passivo o Pagamento do tributo.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Segundo o Artigo 142 do Código Tributário Nacional, A Constituição do Crédito Tributário se
Processa A partir de UM Procedimento administrativo visto que:
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1 - verificar uma ocorrência do Fato Gerador da Obrigação correspondente;
2 - determinar uma Matéria tributável;
3 - calcular o tributo devido Montante fazer;
4 - identificar o sujeito passivo;
5 - propor uma Aplicação da penalidade cabível, QUANDO para o Caso.
Lançamento Tributário
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
Para sabermos da Sé QUANDO A Constituição do Crédito Tributário, É Necessário verificarmos o Momento da ocorrência do Lançamento.
Conforme o Artigo 142 do Código Tributário Nacional, O Crédito tributário se constitui tão QUANDO
uma Autoridade Competente Realiza o ato administrativo do Lançamento.
Ou seja, o Crédito tributário se torna exigível tão A partir do Lançamento.
Por exemplo, a União e Estados OS.
MODALIDADES
Os ARTIGOS 147 a 150 do Código Tributário Nacional Três estabelecem Modalidades de Lançamento tributário.
Lançamento direto OU Por Ofício.
A Participação do Contribuinte É Praticamente inexistente. É um cálculo Que Própria Administração e Lança o tributo Mediante Utilização de Informações prestadas Pelo Contribuinte.
Lançamento misto OU Por DECLARAÇÃO.
Ambas como contraditório - a Administração OE Contribuinte n. colaboram - a efetivação do Lançamento. Tal NA SISTEMÁTICA Consiste Entrega da DECLARAÇÃO, de Caráter meramente informativo, Por parte do Contribuinte.
Lançamento Por Homologação OU Por autolançamento ...
O sujeito passivo da Obrigação Tributária se encarrega do recolhimento do tributo, sem autorização Prévia e Fiscalização fazendária da Autoridade, que, posteriormente, homologará o Pagamento.
Caso Haja discordância da Fazenda Pública OS em homologar Lançamentos realizados previamente Pelos Contribuintes, podera um MESMA Opor contra eventual sanção Estes, cobrada Mediante lavratura de auto de infração.
A Diferença Entre essas Três Modalidades reside, em resumo, Na Intensidade da Participação do Contribuinte NA ativid
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Segundo o disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade
do crédito tributário:
1- a moratória;
2- o depósito do seu montante integral;
3- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
4- a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
5- a concessão de medida liminar em cautelar ou antecipação de tutela em ações
judiciais;
6- o parcelamento.
MORATÓRIA
A moratória consiste na dilação do intervalo de tempo estipulado para o cumprimento de uma prestação.
Lançamento é o procedimento administrativo tendende a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
No direito tributário, a moratória é um adiantamento do prazo para o pagamento do tributo.
Nos termos do artigo 153 do Código Tributário Nacional, são requisitos obrigatórios da lei que
conceda a moratória...
1- o prazo de duração do favor;
2-as condições da concessão do favor em caráter individual;
3- sendo o caso...
4- o tributo a que se aplica o prazo de duração da medida;
5- o número de prestações e seus vencimentos;
6- as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão
em caráter individual.
DEPÓSITO
O depósito do montante integral do crédito – realizado tanto na esfera judicial quanto na administrativa – não é obrigatório.
Contudo, o depósito pode ser um instrumento interessante para a utilização por um contribuinte que, eventualmente, esteja discutindo a obrigatoriedade do recolhimento de um certo tributo, pois impede o ajuizamento de ação de execução pela Fazenda Pública, ou seja, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
RECLAMAÇÕES E RECURSOS
Reclamações e recursos são impugnações contra os atos e as decisões administrativas, cabíveis, desde que a lei assim estabeleça.
São essas impugnações que dão origem ao processo administrativo fiscal.
No livro Curso de Direito Financeiro e Tributário, Ricardo Lobo Torres diz:
Suspendem igualmente a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e os recursos
interpostos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
E Ricardo Lobo Torres continua...
Tanto as impugnações dirigidas aos órgãos julgadores singulares como os recursos
apresentados aos colegiados administrativos têm aptidão de suspender o crédito,
independentemente de depósito ou de garantia de instância.
A moratória é o alargamento dos prazos para o cumprimento da obrigação tributária.
O depósito também suspende a exigibilidade do crédito.
MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da
Constituição Federal.
O objeto do mandado de segurança é a proteção do direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Por ser também um direito fundamental do contribuinte, a liminar em mandado de segurança objetiva suspender a exigibilidade do suposto crédito tributário pela Fazenda Pública, até que
seja proferida decisão final, nos autos do processo de mandado de segurança.
Se a decisão for favorável ao contribuinte, extingue-se a exigibilidade do crédito tributário.
Se a decisão for contrária ao contribuinte, a Fazenda Pública dá prosseguimento à cobrança do crédito.
LIMINAR EM CAUTELAR
A liminar em cautelar é espécie de tutela provisória dada pelo juiz em ações cautelares, a qual deixa em suspenso a possibilidade de o contribuinte ser cobrado pelo débito tributário que está discutindo naquela demanda.
A antecipação de tutela também é uma espécie de tutela provisória de urgência – assim
como a liminar –, só que, diferentemente das liminares, concedidas nas ações cautelares, a
antecipação de cautela é dada pelo juiz em ações de procedimento ordinário.
PARCELAMENTO
O parcelamento é a última modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incluído pela Lei Complementar n° 104/01, e nada mais é do que uma espécie de moratória.
Nas concessões de parcelamento, o Fisco posterga os vencimentos dos tributos, concedendo
prazos e forma de pagamento diferenciadas ao contribuinte.
Acréscimo da Lei Complementar 104/01.
Mas o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
EXCLUSÃO
Segundo o artigo 175 do Código Tributário Nacional, a isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário.
A isenção ocorre sempre que o legislador tributário suprime um ou mais aspectos da norma jurídica tributária.
Salvo disposição contrária em lei, como regra, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão – artigo 177 do Código Tributário Nacional.
Segundo José Eduardo Soares de Melo, fazendo referência ao artigo 180 do Código Tributário
Nacional:
A anistia é o perdão das infrações cometidas pelo sujeito passivo antes da vigência da lei que a concede, não se aplicando...
a) aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções, nem aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
b) às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, salvo disposição em contrário.
EXTINÇÃO
Segundo o artigo 156 do Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário:
1-) o pagamento;
2-) a compensação;
3-) a transação;
4-) a remissão;
5-) a prescrição;
6-) a decadência;
7-) a conversão de depósito em renda;
8-) o pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
9-) a consignação em pagamento;
10-) a decisão administrativa irreformável – assim entendida a definitiva, na órbitaadministrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
11-) a decisão judicial passada em julgado;
12-) a dação de imóvel em pagamento – desde que permitida por lei.
São causas de exclusão do crédito tributário a isenção e a anistia.
PAGAMENTO
Com o pagamento, a pretensão de cobrança do crédito tributário da Fazenda Pública é satisfeita.
Extingue-se com o pagamento o vínculo obrigacional existente entre o sujeito ativo da obrigação tributária e o contribuinte – motivo pelo qual ocorre a extinção do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO
A compensação é um instituto de direito civil, previsto no artigo 1.009 do Código Civil, segundo o qual:
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se até onde se compensarem.
O artigo 170 do Código Tributário Nacional estabelece – como condição para que a compensação seja admitida como forma extintiva do crédito tributário – a necessidade de existência de lei que a autorize.
TRANSAÇÃO
Pela transação, os sujeitos do vínculo jurídico tributário acordam abrir mão de parcelas de seus direitos, para que ambos se satisfaçam.
Desaparece, assim, o dever jurídico antes existente entre esses sujeitos.
Trata-se, então, de um acordo entre partes.
O artigo 171 do Código Tributário Nacional estabelece como condição para que a transação
seja admitida como forma extintiva do crédito tributário, a necessidade de existência de lei
que a autorize.
REMISSÃO
Remissão significa perdão da dívida.
A remissão só será admitida como forma extintiva do crédito tributário, se houver lei autorizadora, nos termos do artigo 172 do Código Tributário Nacional.
PRESCRIÇÃO
A prescrição é a perda do direito de ação por parte da Fazenda Pública.
A prescrição ocorrerá quando, cinco anos após a notificação regular do contribuinte para a cobrança de um crédito tributário, a Fazenda não houver ingressado com ação de cobrança.
A contagem do prazo de prescrição tem como início a constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, a data do lançamento regularmente comunicado ao devedor.
DECADÊNCIA
Decadência significa perda por parte da Fazenda Pública do direito material de realizar o lançamento.
A perda do direito ocorre se a Fazenda não efetuar o ato jurídico administrativo de lançamento
no prazo de cinco anos, contados:
1-)do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado – nos casos de tributos em geral;
2-) da data da ocorrência do fato gerador – nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA
A conversão do depósito judicial ou administrativo em renda da Fazenda Pública é uma verdadeira espécie de pagamento do sujeito passivo, motivo pelo qual tem o poder de extinguir
o crédito tributário.
PAGAMENTO ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO
Ao estabelecer o pagamento antecipado e a homologação do pagamento como causas de extinção do crédito tributário, o legislador pretendeu tratar daqueles tributos que devem ser recolhidos, independentemente do lançamento ex offício – IPI e ICMS, por exemplo.
O pagamento antecipado e a homologação do pagamento são pagos sem que a Fazenda Pública emita qualquer documento de cobrança de constituição do crédito tributário.
É o próprio contribuinte que calcula e recolhe o imposto.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A decadência impede o exercício do poder de tributar; na decadência, perece o direito; a decadência não se suspende, nem se interrompe.
Porém, é a Fazenda Pública que verifica se o recolhimento foi realizado adequadamente para, então, homologar o pagamento.
A consignação pode ser procedente ou improcedente.
A consignação em pagamento, nos termos do artigo 164 do Código Tributário Nacional, poderá ser usada nos seguintes casos:
1-) recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
2-)subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
3-) de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
Se julgada procedente, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda.
Se julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL
Nos termos do inciso IX do artigo 156 do Código Tributário Nacional, entende-se por decisão administrativa irreformável aquela, definitiva na órbita administrativa, que não possa ser objeto de ação anulatória.
DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO
A decisão judicial passada em julgado – ou transitada em julgado – é aquela sobre a qual não cabe mais recurso.
DAÇÃO DE IMÓVEL EM PAGAMENTO
A dação de imóvel em pagamento é uma forma de extinção do crédito tributário criada pela
Lei Complementar 104/01.
Esta é uma nova hipótese de extinção de crédito tributário, que fica em harmonia com o conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN, no sentido de que a liquidação do tributo não requer, necessariamente moeda, admitindo moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
Até o presente momento, ainda não foi regulamentada por nenhuma lei, como exigia o dispositivo incluído - na forma e condições estabelecidas em lei.
GARANTIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ALIENAÇÃO FRAUDULENTA
O legislador estabeleceu algumas garantias do crédito tributário, tentando evitar eventuais artimanhas dos contribuintes no sentido de fraudar a Fazenda Pública e deixar de recolher o tributo devido.
Destaca-se, dentre as garantias relacionadas nos artigos 183 a 193 do Código Tributário Nacional a norma garantidora da presunção de fraude na alienação ou na oneração de bens ou rendas, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública. Este débito, por sua vez vez, deve ter sido regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução fiscal.
Trata-se de uma hipótese que, entretanto, admite prova em contrário.
Assim, se o devedor houver reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida em fase de execução, este dispositivo não é aplicável .
DIREITO DE PREFERÊNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Outra garantia diz respeito ao direito de preferência ao crédito tributário em relação aos demais, seja qual for a natureza ou tempo de sua constituição, ressalvada a hipótese de créditos trabalhistas. É o que estabelece o artigo 186 do Código Tributário Nacional.
Assim, se o sujeito passivo for devedor de uma ou mais obrigações – à exceção dos créditos
trabalhistas –, deverá primeiro saldar a dívida tributária, para depois cumprir os demais compromissos.
Caso o sujeito passivo possua dívidas com a União, o estado e o município, nos termos do
artigo 187 do Código Tributário Nacional, a preferência determina que devem ser pagas...
1- inicialmente, as dívidas com a União;
2- depois as dívidas com o estado, o território ou o Distrito Federal;
3- e, finalmente, as dívidas com o município.
Fonte FGV
ade do Lançamento Tributário.
Fonte FGV
NOTA DE AULA 6